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O direito brasileiro do consumidor

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O direito brasileiro do consumidor

È relativamente novo o ramo do direito, o direito do consumidor, principalmente no direito brasileiro. Após a segunda guerra mundial, foi quando surgiu a sociedade de massa com contratos e produtos padronizados iniciando uma construção mais harmonizando as relações de consumo. Os abusos sofridos pelos consumidores passaram a ganhar proteção, tornando preocupação social, principalmente nos países da América e da Europa Ocidental, eles se destacaram por serem os primeiros a criar Órgãos de defesa do consumidor. A Lei Nº 233 rezava que se uma casa construída cujas paredes viesse a dar problemas o arquiteto teria obrigação de reconstruí-las. Casos de desabamentos com vítimas fatais eram ainda mais severas as conseqüências, o empreiteiro além de ter a obrigação de reparar todo o prejuízo causado ao dono da moradia, também poderia ser condenado a pena de morte se o acidente causasse vítima o chefe de família. No caso da morte do filho do empreendedor da obra a pena de morte passaria para algum parente do responsável da obra e assim por diante.
No século XIII a.c havia um código sagrado de Manú que previa punição e multa além de ter que ressarciar os danos àqueles que alterassem gêneros (lei No702) ou colocasse algum material de espécie inferior a que foi combinada ou se fosse vendido algum bem de natureza igual por preço diferente, (Lei No 703). Na Grécia, Aristóteles se preocupava com o consumidor e advertia para que existisse fiscais para não conter vícios nos produtos comercializados em Roma à Cícero. O direito do consumidor, cujo objetivo é melhorar e fazer com que se adapte-se o direito das obrigações entre as pessoas, de forma a buscar equilíbrio das partes abaladas pelo poder do mercado que fornece muitas vezes da constituição de monopólios, ou até mesmo pelo descaso no tratamento dado as pessoas, formando um autêntico rolo compressor sobre as queixas e os direitos dos consumidores. O direito do consumidor, como direito novo, busca inspiração no direito civil, Comercial, Penal, Processual, Financeiro e Administrativo, para haver coerência e alcançar seus objetivos sem ofender os demais princípios e regras existentes. O código de defesa ao consumidor surgiu em 1990, Lei Nº 8078/90, que foi criado acertar as relações de consumo, sendo o vínculo de relação estabelecido entre fornecedor e consumidor, unidos por objeto que será um produto ou um serviço. Esses três requisitos devem vir obrigatoriamente, sob pena de não ser aplicado o código do consumidor e sim o direito comum.

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